Como o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ele incide sobre todas as etapas de logística que envolvem a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, de acordo com a emissão da nota fiscal.
Dependendo do regime tributário em que está inserida, a empresa tem direito ao crédito do imposto incidente sobre a energia efetivamente utilizada na produção industrial.
A lei define quais tipos de operações com energia podem ser contabilizados no laudo para que o ICMS possa ser abatido na conta de luz das empresas. São eles:
• Quando a energia elétrica é consumida no processo de industrialização;
• Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
• Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Se a sua empresa trabalha nas modalidades de industrialização, de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, não deixe de ter um laudo de ICMS.
O laudo técnico para crédito de ICMS é uma boa oportunidade às empresas que buscam economizar na hora de pagar a fatura de energia elétrica.
Contudo, é preciso estar atento às normas e seguir as exigências para evitar qualquer surpresa no meio do caminho.
Ter uma equipe especializada, isenta e idônea à frente da coleta e análise dos dados na elaboração do laudo técnico de ICMS é fundamental.
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